Proposta exige notificação ao contribuinte sobre retenção da declaração de IR

Proposta exige notificação ao contribuinte sobre retenção da declaração de IR

Sex, 06 de Janeiro de 2012 08:35

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2143/11, do Senado, que torna obrigatória a comunicação, ao contribuinte, da retenção da declaração de Imposto de Renda (IR) que tiver ocorrido por parâmetros e critérios de revisão em massa. Deverá ser especificado o motivo e um prazo para esclarecimento ou retificação.

De autoria do ex-senador Raimundo Colombo (SC), o projeto altera o Decreto-Lei 5.844/43, que trata da cobrança e fiscalização do IR. O objetivo é permitir que o contribuinte se defenda e, se for o caso, solucione o problema, em prazo razoável, antes de ser multado pelo Fisco.

Colombo ressalta que a legislação é ultrapassada e, no atual contexto tecnológico, leva a uma situação em que milhões de contribuintes são notificados simultaneamente e acabam pagando multas sem entender do que estão sendo acusados e sem poder se defender.

“O contribuinte é, muitas vezes, presa indefesa das malhas e meandros de um sistema apoiado em normas tributárias abundantes, prolixas, complexas e altamente volúveis e em aparatos tecnológicos aos quais três quartos da população não têm acesso nem, com os quais, muito menos, têm condições de interagir”, afirma.

A norma em vigor estabelece que as declarações de rendimentos estão sujeitas a revisão. Segundo o decreto-lei, serão exigidos dos contribuintes os comprovantes necessários, e a revisão será feita com os elementos disponíveis, verbais ou escritos. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de dez dias contados do recebimento, e o contribuinte que deixar de atender ao pedido de esclarecimentos ficará sujeito ao lançamento ex-officio.

Cruzamento de declarações

O projeto determina ainda que a comunicação ao contribuinte sobre a retenção também será feita no caso de verificação de receita, despesa ou pagamento sujeito a confronto, mediante cruzamento, com declaração de outro contribuinte, informação de cadastro ou de terceira pessoa.

Tramitação

Sujeita a análise em caráter conclusivo, a proposta, que tramita em regime de prioridade, será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-2143/2011
 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Extraído de AnoregBR

Notícias

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...